RFB - Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial

Publicado em 07/04/2021 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
Tempo de leitura: 00:00

Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, a Lei 14.112/2020 aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de 84 para 120 meses.

 

O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891/2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial era de 84 meses. Contudo, com a alteração dada pela Lei n° 14.112/2020  no caso de parcelamento de empresas em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial e em falência do empresário e da sociedade empresária, há novas regras:

 

- aumenta o prazo de parcelamento para 120 meses;

 

- reduz o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo;

 

- institui nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

 

Foi alterado também o art. 5º da IN 1.891/2019, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

 

Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.

 

As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.