RFB – Quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios tanque novos produzidos no Brasil
Publicado em 16/09/2025 09:40 | Atualizado em 16/09/2025 09:44Foi publicada no DOU de ontem, 15.09.2025, Edição Extra, a Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 14.871/2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
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