RFB - Publicada Instrução Normativa que institui a declaração dos valores relativos ao Senar no Programa de Regularização Tributária Rural

Publicado em 09/04/2019 10:42 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.04.2019, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil n° 1.882, de 8 de abril de 2019, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, para dispor que o produtor rural pessoa física que aderiu ao PRR e já teve a contribuição devida ao Senar retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização da produção rural, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para apresentar a declaração constante no Anexo IV, por meio da qual declara, sob as penas da lei, não ser devedor dos valores apurados quando da transmissão da GFIP, relativos ao Senar, para os quais já houve retenção pelo adquirente da produção rural.

 

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