RFB publica Solução de Consulta sobre o tratamento a ser aplicado ao setor administrativo nas obras de construção civil em relação à CPRB

Publicado em 29/03/2019 10:34
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Solução de Consulta n° 108, de 25 de março de 2019, a qual esclarece que, se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO.

 

Se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 13, § 1º, e 14; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Constituição Federal, arts. 195 e 201.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”