RFB publica Solução de Consulta sobre o enquadramento no FPAS de entidade beneficente
Publicado em 22/01/2021 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:17Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.01.2021, a Solução de Consulta nº 4.006, de 19 de janeiro de 2021, a qual esclarece que a entidade beneficente contemplada com isenção ou imunidade das contribuições previdenciárias deve utilizar o código FPAS 639, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ENTIDADE BENEFICENTE ISENÇÃO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. FPAS.
Entidade beneficente contemplada com isenção ou imunidade das contribuições previdenciárias deve utilizar o código FPAS 639.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101 - COSIT, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato não identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Solução de Consulta nº 101 - Cosit, de 2018; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I, II e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe”