RFB publica Solução de Consulta sobre o enquadramento no FPAS de associação de defesa de direitos sociais

Publicado em 17/01/2019 10:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.01.2019, a Solução de Consulta n° 2, de 3 de janeiro de 2019, a qual esclarece que a associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, enquadrada no código CNAE 94.30-8-00, deve enquadrar-se no código FPAS 515 e recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em decorrência desse enquadramento previsto no anexo II, da IN RFB nº 971/2009, conforme segue:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

 

ASSUNTO: Contribuições sociais previdenciárias.

 

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO.

 

A associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, enquadrada no código CNAE 94.30-8-00, deve enquadrar-se no código FPAS 515 e recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em decorrência desse enquadramento previsto no anexo II da IN RFB nº 971, de 2009.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 11.457, de 2007, art. 3º; Decreto-lei nº 9.853, 1946, art. 3º; Decreto-lei nº 8.621, de 1946, art. 4º, Decreto-lei nº 2.318, de 1986, art. 1º; Lei nº 8.029, de 1990, art. 8º, §3º; Lei nº 8.706, de 1993, art. 7º, I; IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010 e alterações seguintes, arts. 109, §§1º e 5º, I, 109-A, I, 109-C, §§ 5º e 6º, 110-B, 110-C, 259, 260, §1º, 394, III e ANEXOS I e II.

 

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral da Cosit

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