RFB publica Solução de Consulta sobre exercício simultâneo de atividade não permitida ao MEI, com atividade empresarial permitida
Publicado em 01/07/2025 11:19 | Atualizado em 01/07/2025 11:21Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 01.07.2025, a Solução de Consulta nº 111, de 30 de junho de 2025, a qual esclarece que, na qualidade de contribuinte individual, na condição de trabalhador autônomo, é possível o exercício simultâneo de atividade profissional não permitida ao Microempreendedor Individual (MEI), com atividade empresarial permitida. Nesse caso, o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma deve ser devidamente segregado.
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