RFB publica Solução de Consulta sobre a retenção de contribuição previdenciária nos serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como elemento auxiliar
Publicado em 26/12/2019 10:36Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 24.12.2019 a Solução de Consulta n° 304, de 17 de dezembro de 2019, a qual esclarece sobre a retenção de contribuição previdenciária de serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como elemento tecnológico auxiliar à efetiva prestação do serviço que visa à garantia física do objeto sob proteção, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.
As empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como elemento tecnológico auxiliar à efetiva prestação do serviço que visa à garantia física do objeto sob proteção, devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: art. 112; art. 117, inciso II e Parágrafo único; art. 127.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”.