RFB publica Solução de Consulta sobre a não retenção previdenciária nos serviços de montagem e administração de alojamento por empreitada
Publicado em 21/05/2019 10:48Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.05.2019, a Solução de Consulta n° 153, de 14 de maio de 2019, a qual esclarece que não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária, prevista no art. 112, da IN RFB nº 971/2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 153, DE 14 DE MAIO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.
Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117e 118 da IN RFB nº 971, de 2009.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SIMPLES NACIONAL. ANEXO.
Não produz efeito a consulta formulada, quando tiver por objetivo receber prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. Dispositivos Legais: inciso XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”