RFB publica Solução de Consulta sobre a não aplicação da retenção previdenciária nos serviços que forem prestados pessoalmente pelos sócios
Publicado em 19/08/2020 10:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:45Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.08.2020, a Solução de Consulta nº 4.020, de 14 de agosto de 2020, a qual esclarece que não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo, aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
Dispositivos Legais: arts. 112, 115, 117 118, 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe”