RFB publica Solução de Consulta sobre a não aplicação da retenção previdenciária nos serviços de instalação hidráulica
Publicado em 16/04/2021 11:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.04.2021, a Solução de Consulta nº 7.101, de 31 de março de 2021, a qual esclarece que os serviços de instalação hidráulica são tributados pelo Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31, da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.101, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Os serviços de instalação hidráulica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, IX.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe”