RFB publica Solução de Consulta sobre a dispensa de retenção previdenciária em nota fiscal de prestação de serviço com valor inferior a R$ 10,00

Publicado em 02/01/2019 11:38 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31.12.2018 a Solução de Consulta n° 287, de 26 de dezembro de 2018, a qual esclarece que fica a contratante dispensada de efetuar a retenção nas notas fiscais de prestação de serviços e a contratada de registrar o destaque da retenção, quando o valor da respectiva nota for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, fixado para recolhimento em GPS. Sendo assim, não cabe a acumulação desse valor não retido para um futuro recolhimento, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO: Contribuições sociais previdenciárias.

 

EMENTA: Fica a contratante dispensada de efetuar a retenção nas notas fiscais de prestação de serviços, e a contratada, de registrar o destaque da retenção, quando o valor da respectiva nota for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), fixado para recolhimento em GPS. Dispensada a retenção em razão do não atingimento do limite mínimo estabelecido, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 13 de novembro 2009, art. 120, I, e art. 398, caput e § 1º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”