RFB publica Solução de Consulta sobre a dedução dos 15 primeiros dias de afastamento de empregado com Covid-19 nas contribuições previdenciárias

Publicado em 28/12/2020 14:52
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2020, a Solução de Consulta nº 148, de 21 de dezembro de 2020, a qual esclarece que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. DEDUÇÃO. SALÁRIO INTEGRAL. ATÉ 15 DIAS. CORONAVÍRUS. COVID-19.

 

As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

 

Dispositivos Legais: arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2020; e § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”