RFB publica Solução de Consulta sobre a contribuição previdenciária sobre serviços relacionados a veículos prestados por MEI
Publicado em 23/06/2025 10:58 | Atualizado em 23/06/2025 11:10Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.06.2025, a Solução de Consulta nº 87, de 17 de junho de 2025, a qual esclarece que o conceito de "veículo" a que se refere o § 1º, do art. 18-B, da Lei Complementar nº 123, de 2006, abrange qualquer meio mecânico, motorizado ou não, de transporte de pessoas ou coisas, tais como: automóvel, motocicleta, reboque, quadriciclo, bicicleta, aeronave, barco etc. Sendo assim, tal conceito é amplo e aplicável aos veículos em geral cuja manutenção e reparação sejam serviços contratados ao MEI.
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