RFB publica Solução de Consulta sobre a contribuição previdenciária sobre a remuneração de dirigentes de entidades beneficentes

Publicado em 02/10/2019 14:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.10.2019, a Solução de Consulta n° 275, de 26 de setembro de 2019, a qual esclarece que a remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº. 12.101/2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Para tanto, dentre as condições estabelecidas pela referida lei, está o fato de que os diretores que forem remunerados deverão efetivamente atuar na gestão executiva da entidade beneficente, ou seja, terão que realmente exercer um cargo de liderança, investidos de poderes para conduzir, dirigir e administrar a instituição, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAÇÃO BENEFICENTE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. REQUISITOS.

 

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº. 12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal.

 

Dentre as condições estabelecidas pela referida lei, está o fato de que os diretores que forem remunerados deverão efetivamente atuar na gestão executiva da entidade beneficente, ou seja, terão que realmente exercer um cargo de liderança, investidos de poderes para conduzir, dirigir e administrar a instituição.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 509 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 7º; Lei nº. 12.101, de 2009, art. 29.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”