RFB publica Solução de Consulta sobre a contribuição previdenciária patronal de produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria em relação aos valores de devoluções de vendas
Publicado em 17/06/2019 11:12 | Atualizado em 20/10/2023 20:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.06.2019, a Solução de Consulta n° 199, de 11 de junho de 2019, a qual esclarece que por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 150, parágrafo 6º; Lei nº. 8.212, de 1991, art 22-A; Lei nº. Lei nº. 8.870, de 15 de abril 1994, artigo 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 171, 173 e 175.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”