RFB publica Solução de Consulta sobre a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários
Publicado em 06/05/2019 11:27 | Atualizado em 20/10/2023 20:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.05.2019, a Solução de Consulta n° 7.015, de 13 de março de 2019, a qual esclarece que somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.015, DE 13 DE MARÇO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007; artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996; artigos 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; artigo 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe”