RFB publica Solução de Consulta sobre a compensação de retenção previdenciária para consórcios

Publicado em 10/07/2019 14:36 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 09.07.2019, a Solução de Consulta n° 225, de 26 de junho de 2019, a qual esclarece que, em decorrência de falta de previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

CONSÓRCIOS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESAS CONSORCIADAS.

 

Em decorrência de falta de previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 6º, § 1º e 10; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 e 113; IN RFB nº 1.717, de 2017, 88 e 88-A; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”