RFB publica Solução de Consulta sobre a compensação de débitos previdenciários com créditos não previdenciários referente a período de apuração anterior à utilização do eSocial

Publicado em 30/04/2021 10:34
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.04.2021, a Solução de Consulta nº 99.003, de 28 de abril de 2021, a qual esclarece que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela RFB reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.003, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

 

Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

 

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador”