RFB publica Solução de Consulta sobre a compensação de débitos previdenciários com créditos não previdenciários referente a período de apuração anterior à utilização do eSocial

Publicado em 06/04/2021 10:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.04.2021, a Solução de Consulta nº 50, de 25 de março de 2021, a qual esclarece que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

 

Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

 

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”