RFB publica Solução de Consulta sobre a compensação de créditos e débitos de tributos previdenciários no âmbito do eSocial

Publicado em 02/01/2019 11:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.01.2019, a Solução de Consulta n° 336, de 28 de dezembro de 2018, a qual esclarece que somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO: Contribuições sociais previdenciárias.

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)

 

Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 26-a da Lei nº 11.457, de 2007; art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; art. 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016

 

ASSUNTO: Contribuições sociais previdenciárias.

 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.

 

A matéria consultada não trata de questão interpretativa da legislação tributária, mas sim de orientação procedimental, o que escapa ao escopo do instituto da Solução de Consulta disciplinada na IN RFB nº 1.396, de 2013, bem como não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência à fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”