RFB publica Solução de Consulta sobre a apuração do fator “R”

Publicado em 24/03/2021 10:19
Tempo de leitura: 1:54 minuto(s)

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.03.2021, a Solução de Consulta nº 17, de 18 de março de 2021, a qual esclarece que independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Assunto: Simples Nacional

 

FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.

 

Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.

 

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

 

CONSULTA. LITERALIDADE DA LEI.

 

É ineficaz a consulta cuja resposta é encontrada em disposição literal de lei.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, X.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit”

Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.