RFB publica Solução de Consulta sobre a abrangência da opção de contribuição sobre a folha de pagamento do produtor rural pessoa física

Publicado em 31/10/2019 14:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.10.2019, a Solução de Consulta n° 291, de 23 de outubro de 2019, a qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir sobre a folha de pagamento dos empregados, na forma prevista nos incisos I e II, do caput do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, o que abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

 

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral”