RFB publica Solução de Consulta sobre a abrangência da opção de contribuição sobre a folha de pagamento do produtor rural pessoa física
Publicado em 31/10/2019 14:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.10.2019, a Solução de Consulta n° 291, de 23 de outubro de 2019, a qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir sobre a folha de pagamento dos empregados, na forma prevista nos incisos I e II, do caput do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, o que abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”