RFB publica Solução de Consulta que trata sobre serviço de MEI em manutenção ou reparo de diciclo elétrico

Publicado em 03/12/2025 16:07 | Atualizado em 03/12/2025 16:09
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.11.2025, a Solução de Consulta nº 245, de 1º de dezembro de 2025, a qual esclarece que a contratação de microempreendedor individual (MEI) para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico (veículo de duas rodas) está sujeita à Contribuição Previdenciária Patronal, na forma do inciso III e § 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991.

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