RFB publica Solução de Consulta que trata sobre a retenção de INSS sobre serviços prestados por empresas do Simples Nacional relacionados a sistemas contra incêndio
Publicado em 04/03/2026 16:38 | Atualizado em 04/03/2026 16:48Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.03.2026, a Solução de Consulta nº 25, de 25.02.2025, a qual esclareceu que as atividades de instalação, manutenção e reparação de sistemas contra incêndio é tributada na forma do Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2006, por se classificar como serviço de instalação, reparação e manutenção em geral, de que trata o inciso IX, do § 5º-B, do art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006.
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