RFB publica Solução de Consulta que trata das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos referentes a dias parados do transportador autônomo de cargas
Publicado em 18/03/2026 15:05 | Atualizado em 18/03/2026 15:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.03.2026, a Solução de Consulta nº 41, de 16 de março de 2026, a qual esclareceu que incide contribuição social previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de diária por dias parados efetuados a transportador autônomo de cargas, cuja base de cálculo corresponde a 20% (vinte por cento) do valor pago a esse título.
Confira abaixo a íntegra da Solução de Consulta.
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