RFB publica Solução de Consulta que trata da não incidência de contribuição previdenciária em eventual pró-labore pago ao MEI

Publicado em 06/09/2024 13:49 | Atualizado em 06/09/2024 13:51
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.09.2024, a Solução de Consulta COSIT nº 251, de 04.09.2024, a qual declara que a contribuição previdenciária do MEI é calculada com base em uma alíquota fixa sobre o salário mínimo mensal, independentemente do valor do pró-labore. Essa contribuição é paga junto com outros tributos federais em uma única guia. Não há previsão na legislação do MEI para que a contribuição previdenciária incida sobre valores pagos ou distribuídos, conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seja esse valor isento de imposto de renda ou não.

Confira abaixo a íntegra da solução de consulta. 

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