RFB publica Solução de Consulta que esclarece sobre a contribuição para o salário-educação do produtor rural pessoa física
Publicado em 27/04/2026 17:21 | Atualizado em 27/04/2026 17:24Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.04.2026, a Solução de Solução de Consulta COSIT nº 65, de 23.04.2026, a qual esclareceu que a contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física conforme definição da alínea "a", do inciso I, do art. 146, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, inscrito no CNPJ, que desenvolve suas atividades em caráter empresarial, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Lei nº 9.766/1998, do caput, do art. 2º, do Decreto nº 6.003/2006, e do inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
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