RFB publica Solução de Consulta que esclarece a respeito da isenção das fundações públicas de direito privado que atuem na área da educação

Publicado em 21/12/2021 13:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.12.2021, a Solução de Consulta nº 205, de 15 de dezembro de 2021, a qual esclarece sobre as fundações públicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a prestação de serviços na área de educação, quanto à isenção das contribuições previdenciárias patronais.

 

Dessa forma, as fundações públicas de direito privado certificadas como entidades beneficentes de assistência social fazem jus à isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, desde que, cumulativamente, atendam aos demais requisitos legais exigíveis para tanto, conforme segue:

 

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE, NA ESPÉCIE, TEM FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE

EDUCAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZADA SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REQUISITOS. CEBAS.

 

As fundações públicas de direito privado certificadas como entidades

beneficentes de assistência social fazem jus à imunidade/isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, desde que, cumulativamente, atendam aos demais requisitos legais exigíveis para tanto.

 

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Lei nº 5.172, de

1966, art. 14; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; ADI nº 4.480/DF; Decreto nº 8.242, de 2014; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, título III, capítulo V; Parecer nº 008/2012/GBA/CGU/AGU; Parecer/PGFN/CAT/nº 1.344, de 2013.

 

FERNANDO MOMBELLI

 

Coordenador-Geral”