RFB publica Solução de Consulta que esclarece a base de cálculo da contribuição previdenciária de obra com estrutura de pré-moldados

Publicado em 23/06/2021 13:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.06.2021, a Solução de Consulta nº 101, de 21 de junho de 2021, a qual dispõe que a elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista). Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária), conforme segue:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS. TIPO DE EDIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO.

 

A elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista). Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária).

 

SOLUÇÃO DE CONSULA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 4º; arts. 51, 349, 351, parágrafo único, e 364 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

 

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral