RFB publica Solução de Consulta esclarecendo sobre a inaplicabilidade de teto-limite para contribuições devidas a terceiros

Publicado em 23/09/2025 15:57 | Atualizado em 23/09/2025 16:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2025, a Solução de Consulta nº 188, de 19 de setembro de 2025, a qual esclarece que o limite máximo do salário-de-contribuição fixado pela Lei nº 6.950/1981, art. 4º e parágrafo único, em valor correspondente a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, não se aplica às contribuições devidas a terceiros, pois revogado pelo art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, assim como conforme disciplinado por legislação posterior específica relativa a cada contribuição.

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