RFB – Prorrogados os prazos para os atos processuais para contribuintes domiciliados em Petrópolis/RJ

Publicado em 02/03/2022 09:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no DOU, edição extra C, do dia 25.02.2022, a Portaria RFB nº 146, de 25 de fevereiro de 2022 que altera a Portaria RFB nº 144/2022, que prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

 

Foram prorrogados para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Petrópolis.

 

Além disso, a referida norma cancela as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas em desacordo ao estabelecido por ela.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB nº 146, de 25.02.2022 - DOU - Edição Extra de 25.02.2022.