RFB - Prorrogado o prazo para acesso a dados

Publicado em 03/01/2020 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.01.2020 a Portaria Cotec n° 90, de 27 de dezembro de 2019, que altera a Portaria Cotec nº 54/2017, a qual dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

A alteração implementada prorroga o prazo para a disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ, que poderá ser realizada até 31.07.2020 (antes esse prazo era até 31.01.2020). Essa alteração se deu em face do disposto no § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639/2016, onde foi autorizada a prorrogação desse prazo, observando-se que nesse período o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Cotec n° 90/2019 – DOU 03.01.2020.