RFB – Prorrogado data de vencimento dos tributos em alguns municípios do Espírito Santo

Publicado em 21/02/2020 09:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.01.2020, a Portaria RFB n° 360, de 17 de fevereiro de 2020, que prorroga, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 0133-S/2020, do governador do estado do Espírito Santo.

 

A prorrogação aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020, e não dá direito à restituição de valores já recolhidos, exceto se constituírem indébito tributário.

 

Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 360/2020 – DOU 21.02.2020.