RFB – Prorrogada data de vencimento dos tributos em alguns municípios do Espírito Santo

Publicado em 05/02/2020 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.02.2020, a Portaria RFB n° 218, de 30 de janeiro de 2020, que prorroga para o dia 30 de abril de 2020 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 092-S/2020, do governador do Estado do Espírito Santo.

 

A prorrogação aplica-se aos tributos ou parcelamentos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º.01.2020 e 29.02.2020.

 

A prorrogação desses prazos não dá direito à restituição de valores recolhidos, exceto se constituírem indébito tributário.

 

Ficam suspensos, até o dia 30.04.2020, os prazos para que os contribuintes a que se refere a prorrogação possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da RFB.

 

O disposto nesta Portaria não se aplica a tributos submetidos ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSN SE nº 72/2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 218/2020 – DOU 05.02.2020.