RFB – Prorrogação do prazo da etapa de autorregularização de postos de combustíveis para 31.05.2023
Publicado em 14/04/2023 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Segundo nota publicada hoje, 14.04.2023, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de demanda do setor de revenda de combustíveis e da possiblidade de ampliação da regularização pelos contribuintes, foi informado que a Etapa Conformidade da Operação Inflamável foi prorrogada até 31 de maio de 2023.
Esta iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de fiscalização. Para tanto, o contribuinte é incentivado a retificar suas EFD-Contribuições, solicitar o cancelamento dos pedidos de ressarcimento e de restituição apresentados, e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos.
Ainda, a Operação Inflamável visa apurar ilícito relacionado a supostos serviços de “consultoria tributária” prestados, em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de declarações e a protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS/Pasep e a Cofins. A atuação da “consultoria tributária” causou prejuízo efetivo de 371 milhões de reais aos cofres públicos, os quais, a partir de agora, serão objeto de recuperação pela administração tributária. Ressalte-se que o dano poderia ter sido ainda maior e alcançado a cifra de 3,7 bilhões de reais, caso a Receita Federal não tivesse atuado.
A equipe da Receita Federal identificou que os contribuintes passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos que já haviam sido pagos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins.
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria tributária” que ofereceram os serviços às pessoas jurídicas e promoveram os atos delituosos poderão vir a responder judicialmente pelo delito de estelionato, crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo de eventuais outros, inclusive, de associação criminosa ou de composição de organização criminosa e de lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos, cujas penas podem chegar a 08 anos de prisão.