RFB - Prorrogação de vencimento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre

Publicado em 06/04/2021 09:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.04.2021, a Portaria RFB nº 19, de 31 de março de 2021, prorrogando para o dia 31 de maio de 2021 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de desastre classificado e codificado como inundação (1.2.1.0.0), nos termos do Decreto nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Acre.

 

A referida prorrogação:

 

- aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021;

 

- não dá direito a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2021;

 

- não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2021; e

 

- não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

 

Ademais, o disposto neste artigo aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021.

 

Por fim, fica suspenso, até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nos municípios supramencionados.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 19/2021 – DOU 06.04.2021