RFB – Prorrogação de vencimento de tributos federais e prazos para a entrega de declarações por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba/SP

Publicado em 07/03/2023 08:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.03.2023, a Portaria RFB nº 300, de 06 de março de 2023, que prorroga vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para determinados contribuintes localizados no Estado de São Paulo.

 

Segundo o ato, ficam prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 67.502/2023, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

 

A referida prorrogação:

 

- aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;

 

- aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023;

 

- não dá direito a restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; e

 

- não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.

 

Ainda, fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos referidos Municípios.

 

O disposto na referida Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 300, de 06.03.2023 - DOU de 07.03.2023

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