RFB – Prorrogação da dispensa de exigência de apresentação do documento original para solicitação de serviços

Publicado em 28/12/2020 14:51
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24.12.2020 a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 2.000, de 23 de dezembro de 2020, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º, da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

A referida Instrução Normativa suspende, até 31 de março de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 2.000/2020.