RFB – Prorrogação da dispensa de exigência de apresentação do documento original para solicitação de serviços no âmbito da Receita Federal em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus

Publicado em 31/08/2020 09:52
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.08.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.973, de 28 de agosto de 2020, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º, da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Segundo o ato, o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. Nesse período, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 1.973/2020.