RFB - Promulgado Acordo entre Brasil e Arábia Saudita sobre serviços aéreos
Publicado em 08/03/2022 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicado no DOU de hoje, dia 08.03.2022, o Decreto nº 10.983, de 07 de março de 2022, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Dentre as disposições do Acordo, destacamos a isenção de Impostos e outros direitos relativos:
- a aeronaves das empresas aéreas designadas de uma Parte operando serviços Internacionais, bem como combustíveis, lubrificantes, outros suprimentos técnicos de consumo, peças de reposição, equipamento de uso normal e provisões de bordo deverão, com base em reciprocidade ao chegarem ou partirem do território da outra Parte, ser isentas de direitos alfandegários, impostos e taxas de inspeção e outras taxas ou gravames similares, desde que esses equipamentos e suprimentos permaneçam a bordo da aeronave até o momento em que sejam reexportados ou utilizados ou consumidos por tais aeronaves em voos sobre aquele território;
- as taxas e encargos, com exceção dos encargos referentes aos serviços prestados, referentes a: Provisões de bordo; Peças de reposição; Combustíveis e lubrificantes.
- aos documentos oficiais com o símbolo da empresa aérea, tais como etiquetas de bagagem, bilhetes aéreos, conhecimentos aéreos, cartões de embarque, e tabelas de horários importados para o território de uma das Partes para uso exclusivo da empresa aérea designada da outra Parte.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 10.983, de 07.03.2022 - DOU de 08.03.2022