RFB - Programa Remessa Conforme – Regulamentação

Publicado em 27/07/2023 09:46
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Foi publicada, no DOU do dia 26.07.2023, a Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC) e detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa. Entende-se por beneficiário do Programa Remessa Conforme as empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem atendimento aos critérios exigidos pelo PRC e sejam certificadas nos termos desta Portaria.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.

 

O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

 

Com o Programa, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

 

Clique aqui e confira a Portaria Coana nº 130, de 25.07.2023 - DOU de 26.07.2023

 

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