RFB - Programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Publicado em 02/02/2023 08:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Segundo nota publicada hoje, 02.02.2023, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa RFB nº 2130/2023, publicada ontem, 01.02.2023, regulamentou a autorregularização de débitos tributários, prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023. 

 

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício, o valor será acrescido somente dos juros de mora.

 

A autorregularização poderá ser feita até 30.04.2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12.01.2023 (data da Medida Provisória), exceto os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

 

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 02.05.2023 para os pedidos abertos até 30.04.2023.

 

As seguintes opções estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:

 

- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

 

- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR; e

 

- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.