RFB - Processo de certificação digital
Publicado em 26/11/2020 10:42Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.11.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.994, de 24 de novembro de 2020, a qual dispõe o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dentre as disposições, destacamos:
- o usuário poderá obter os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ mediante solicitação, realizada pela internet, a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada. A identificação dos usuários será realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado e o custo do processo de emissão do certificado será arcado pelo usuário.
- não poderão ser emitidos certificados digitais nas modalidades e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula;
- em caso de encerramento das atividades ou de cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão mais aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB por meio do e-CAC e toda a documentação referente ao processo de emissão de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ deverá ser imediatamente entregue à RFB.
Por fim, a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 1.994/2020 – DOU 26.11.2020.