RFB – Processamento de novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias
Publicado em 03/11/2023 09:15 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Segundo nota publicada pelo Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil (RFB) está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no CNPJ de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à DCTF, à DASN-Simei, à Defis, ao PGDAS-D, à ECF e à EFD-Contribuições.
Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o e-CAC no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.