RFB – Procedimentos para registro no Repetro-Sped e Repetro-Industrialização

Publicado em 15/07/2020 08:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.07.2020, a Portaria Coana n° 29, de 6 de julho de 2020, que define procedimentos para registro no Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas no regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e no regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

 

Os procedimentos para obtenção do perfil de acesso e os procedimentos gerais para inclusão, alteração e exclusão de registros serão realizados nos termos da Nota Técnica Corec nº 7/2019. A qual pode ser acessada em "Atos Declaratórios, Normas Executivas, Notas" da Guia "Legislação" do Manual Interno do Repetro-Sped.

 

As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped deverão ser cadastradas pela unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior, no módulo "Benefício Fiscal", constante do Portal de Cadastros RFB.

 

As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Industrialização deverão ser cadastradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente, no módulo "Benefício Fiscal", constante do Portal de Cadastros RFB.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Coana n° 29/2020 – DOU 15.07.2020.