RFB - Procedimentos e prazos para regimes aduaneiros especiais - Covid-19

Publicado em 23/02/2021 09:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.02.2021, a Instrução Normativa nº 2.009, de 19 de fevereiro de 2021, que altera a IN RFB nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Fica automaticamente prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária nas hipóteses de que tratam as alíneas "a", "b" e "d" do inciso III do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015,o qual trata da Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente no País.

 

Clique aqui e confira a integra da IN RFB 2009/2021 – DOU 23.02.2021