RFB - Procedimento especial de verificação de origem não preferencial – Regras aduaneiras
Publicado em 06/04/2021 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.04.2021, a Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011.
Dentre as disposições, destacamos:
1. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Subsecretaria de Negociações Internacionais (SEINT), promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Lei nº 12.546/2011.
2. As importações sujeitas a regras de origem não preferenciais poderão ser objeto do procedimento especial de verificação de origem não preferencial. O procedimento de verificação de origem não preferencial será realizado, mediante denúncia ou de ofício, quando houver indícios da não observância das regras de origem não preferenciais, e será instruído por meio de procedimento especial próprio.
3. Os documentos elaborados pela SEINT e as notificações que se fizerem necessárias no âmbito do procedimento especial de verificação de origem não preferencial serão encaminhadas às partes interessadas em seus respectivos endereços eletrônicos com base, preferencialmente, nos dados cadastrais mantidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e na Declaração de Origem.
As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos à SEINT em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço seintnpref@economia.gov.br, ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pela SEINT do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF.
Clique aqui e confira a integra a Portaria Secex nº 87/2021 – DOU 06.04.2021.