RFB – Prazos prorrogados em decorrência da calamidade pública em Municípios do Paraná

Publicado em 07/11/2023 08:55 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foi publicada no DOU de hoje, 07.11.2023, a Portaria RFB nº 376, de 03 de novembro de 2023, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

 

A prorrogação aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

 

Além disso, fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos referidos Municípios.

 

O disposto na referida Portaria:

 

- não se aplica aos tributos abrangidos Simples Nacional; e

 

- não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 376, de 03.11.2023 - DOU de 07.11.2023