RFB – PER/DCOMP Web já pode ser utilizado para a compensação e restituição de créditos de contribuição previdenciária retida na prestação de serviços

Publicado em 30/04/2019 11:06
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, desde ontem, dia 29.04.2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para compensação e restituição de créditos de contribuição previdenciária retida na prestação de serviços, nos termos dos arts. 30-A e 88-A, da IN RFB nº 1.717/2017.

 

Dessa forma, para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. Nesse sentido, as empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição, quanto a declaração de compensação, por meio do PER/DCOMP Web.

 

Ainda, essa evolução está disponível para os contribuintes do 1º grupo do eSocial, para competências a partir de agosto/2018, e, também, para os contribuintes do 2° grupo, a partir da competência janeiro/2019.

 

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada, relativa a créditos e débitos fazendários e previdenciários, somente é permitida a partir do fato gerador com a entrega da DCTFWeb, a qual a obrigatoriedade se deu em agosto/2018, para as empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, pertencentes ao 1° grupo; a partir de abril/2019, para as empresas do 2º grupo, com faturamento no ano-calendário de 2017 superior a R$ 4,8 milhões; e, por último, em outubro/2019, para as empresas que, em 2017, faturaram até R$ 4,8 milhões e as do 3º grupo, ao qual pertencem as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos, condomínios, etc.

 

Por fim, o PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica se dá exclusivamente por meio de certificado digital.